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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.693 de 06 de fevereiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rio Grande da Serra, um imóvel consistente em terreno com benfeitorias, localizado na Avenida Dom Pedro I, nº 272, naquele município, com área total de 505,90m² (quinhentos e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), matriculado sob o nº 38.799, do Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Pires, objeto da Lei municipal nº 1.689, de 27 de novembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo ATP-GS-12.559/07-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia de Rio Grande da Serra, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.693 de 06 de fevereiro de 2008