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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.317 de 26 de janeiro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 42.440, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, um imóvel com 228.180,00m² (duzentos e vinte oito mil cento e oitenta metros quadrados) de área, localizado no km 623 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, objeto da Matrícula nº 22.680 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, descrito e identificado no Processo Digital 006.00212399/2023-13.". (NR)

Art. 2º

Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 42.440, de 6 de novembro de 1997, o parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-à a abrigar uma unidade prisional, da Secretaria da Administração Penitenciária.".

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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