Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.317 de 26 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 42.440, de 6 de novembro de 1997, o parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-à a abrigar uma unidade prisional, da Secretaria da Administração Penitenciária.".