Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64.793 de 19 de fevereiro de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal n° 8.540, de 21 de maio de 2014, o imóvel objeto da matrícula nº 55.213 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, com 2.703,10m² (dois mil, setecentos e três metros quadrados e dez decímetros quadrados) de terreno, cadastrado no SGI sob o nº 46.612, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSP/GS-313/2015 (SG-382.396/2018).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de unidade da Polícia Civil.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.793 de 19 de fevereiro de 2020