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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.793 de 19 de fevereiro de 2020

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal n° 8.540, de 21 de maio de 2014, o imóvel objeto da matrícula nº 55.213 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, com 2.703,10m² (dois mil, setecentos e três metros quadrados e dez decímetros quadrados) de terreno, cadastrado no SGI sob o nº 46.612, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSP/GS-313/2015 (SG-382.396/2018).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de unidade da Polícia Civil.