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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.716 de 13 de fevereiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Canaã Paulista, um imóvel urbano, sem benfeitorias, identificado como Lote 3, da Quadra "J", localizado naquele município, com área de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), matriculado sob o nº 19.713, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, objeto da Lei municipal nº 512, de 5 de dezembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-2.066/07-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 4ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.716 de 13 de fevereiro de 2008