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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo61.509 de 25/09/2015

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, parte de uma área onde se encontra instalada a e.e. Jandyra Vieira da Cunha Barra, localizada na Rua João Lopes de Lima, nº 1.000, Jardim Sapopemba, Município de São Paulo, com 33,58m² (trinta e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), imóvel cadastrado no SGI sob o nº 36528, conforme identificada nos autos do processo SPDR-15215/2013 (CC-107904/2015).

  • Decreto Estadual de São Paulo62.618 de 08/06/2017

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boa Esperança do Sul, de duas salas, totalizando 33,68m² (trinta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua José Procópio de Araújo Ferraz, nº 48, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3273, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-13.190/2014 (SG-171.777/16).

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.702 de 01/04/1946

    DECRETA: Art. 1º – Fica criado um grupo escolar na cidade de Mutum. Art. 2º – Ficam criados, no quadro do pessoal do ensino primário, um lugar de diretor de grupo escolar da cidade, um de porteiro de 3.º classe e um de servente de 3.º classe. Art. 3° – A despesa decorrente dêste Decreto-lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º – Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1.º de abril de 1946. JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais120 de 30/08/1938

    BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Relação dos membros do Conselho Florestal do Estado de Minas Gerais: Dr. Arduino Bolívar, Diretor do Arquivo Público de Minas Gerais Dr. Francisco Brant, Reitor da Universidade; Dr. José Cavalcanti de Souza, Chefe do Serviço de Produção Vegetal; Dr. João Lisbôa, Superintendente do Touring Clube; Dr. João de Figueiredo Kubitschek, Assistente Técnico do Secretário da Viação e Obras Públicas; Dr. Saul de Macedo, inspetor de Águas da Prefeitura de Belo Horizonte; Dr. Saul de Macedo, inspetor de Águas da Prefeitura de Belo Horizonte; Dr. José de Melo Soares de Gouvêa, Assistente Técnico ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais9.003 de 31/10/1985

    Art. 2º - O imóvel, objeto da presente doação, destina-se à construção de prédio para a Biblioteca Comunitária de Natércia e ao prolongamento da Rua Cel. José Goular Santiago Brum.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul753 de 27/01/1945

    O Interventor no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º , nº V, do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a resolução nº 6.410, do Conselho Administrativo do Estado,...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.007 de 31/12/1946

    Art. 1º - – Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, na importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), os seguintes créditos especiais: Cr$ Para contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais 20.000,00 Para conclusão das obras do Matadouro Municipal 10.000,00 Para a reforma da estrada de rodagem de São Lourenço Silvestre Ferraz 15.000,00 45.000,00...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais438 de 05/09/1939

    Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria dos Negócios das Finanças o crédito especial de Rs. 380:000$000 (trezentos e oitenta contos, de réis), para pagamento dos saldos, até 31 de dezembro de 1938, das subvenções concedidas à Caixa Beneficente da Força Pública do Estado, de acordo com o decreto nº 11.304 de 11 de maio de 1934.