Decreto Estadual de São Paulo nº 62.618 de 08 de junho de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boa Esperança do Sul, de duas salas, totalizando 33,68m² (trinta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua José Procópio de Araújo Ferraz, nº 48, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3273, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-13.190/2014 (SG-171.777/16).
As salas de que trata o "caput" deste artigo serão destinadas à instalação do Departamento de Agropecuária Municipal, voltado ao atendimento dos agricultores da região.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.