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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.618 de 08 de junho de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boa Esperança do Sul, de duas salas, totalizando 33,68m² (trinta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua José Procópio de Araújo Ferraz, nº 48, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3273, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-13.190/2014 (SG-171.777/16).

§ 1º

As salas de que trata o "caput" deste artigo serão destinadas à instalação do Departamento de Agropecuária Municipal, voltado ao atendimento dos agricultores da região.

§ 2º

Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.