Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.702 de 01 de abril de 1946
Cria um grupo escolar na cidade de Mutum. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
– Ficam criados, no quadro do pessoal do ensino primário, um lugar de diretor de grupo escolar da cidade, um de porteiro de 3.º classe e um de servente de 3.º classe.
– A despesa decorrente dêste Decreto-lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias.
– Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETA: Art. 1º – Fica criado um grupo escolar na cidade de Mutum. Art. 2º – Ficam criados, no quadro do pessoal do ensino primário, um lugar de diretor de grupo escolar da cidade, um de porteiro de 3.º classe e um de servente de 3.º classe. Art. 3° – A despesa decorrente dêste Decreto-lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º – Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1.º de abril de 1946. JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima