Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 753 de 27 de Janeiro de 1945
Suspende a execução do art. 2º do Decreto-lei 8.048, de 20 de dezembro de 1939.
O Interventor no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º , nº V, do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a resolução nº 6.410, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 27 de janeiro de 1945.
Fica suspensa a execução do art. 2º do Decreto-lei nº 8.048 de 20 de dezembro de 1939. Outrossim fica revogado o Decreto-lei nº 41, de 18 de outubro de 1940.
Este Decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.