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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 753 de 27 de Janeiro de 1945

Suspende a execução do art. 2º do Decreto-lei 8.048, de 20 de dezembro de 1939.

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Art. 1º

Fica suspensa a execução do art. 2º do Decreto-lei nº 8.048 de 20 de dezembro de 1939. Outrossim fica revogado o Decreto-lei nº 41, de 18 de outubro de 1940.