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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 753 de 27 de Janeiro de 1945

Suspende a execução do art. 2º do Decreto-lei 8.048, de 20 de dezembro de 1939.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.