Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 753 de 27 de Janeiro de 1945
Suspende a execução do art. 2º do Decreto-lei 8.048, de 20 de dezembro de 1939.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.