Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 438 de 05 de setembro de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1939.
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios das Finanças o crédito especial de Rs. 380:000$000 (trezentos e oitenta contos, de réis), para pagamento dos saldos, até 31 de dezembro de 1938, das subvenções concedidas à Caixa Beneficente da Força Pública do Estado, de acordo com o decreto nº 11.304 de 11 de maio de 1934.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu