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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 438 de 05 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios das Finanças o crédito especial de Rs. 380:000$000 (trezentos e oitenta contos, de réis), para pagamento dos saldos, até 31 de dezembro de 1938, das subvenções concedidas à Caixa Beneficente da Força Pública do Estado, de acordo com o decreto nº 11.304 de 11 de maio de 1934.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 438 de 05 de setembro de 1939