Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 438 de 05 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios das Finanças o crédito especial de Rs. 380:000$000 (trezentos e oitenta contos, de réis), para pagamento dos saldos, até 31 de dezembro de 1938, das subvenções concedidas à Caixa Beneficente da Força Pública do Estado, de acordo com o decreto nº 11.304 de 11 de maio de 1934.