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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.509 de 25 de setembro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, parte de uma área onde se encontra instalada a E.E. Jandyra Vieira da Cunha Barra, localizada na Rua João Lopes de Lima, nº 1.000, Jardim Sapopemba, Município de São Paulo, com 33,58m² (trinta e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), imóvel cadastrado no SGI sob o nº 36528, conforme identificada nos autos do processo SPDR-15215/2013 (CC-107904/2015).

Parágrafo único

– A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á a continuidade das obras da linha 15-Prata do Monotrilho Vila Prudente-Hospital Cidade Tiradentes.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.509 de 25 de setembro de 2015