Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.509 de 25 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, parte de uma área onde se encontra instalada a E.E. Jandyra Vieira da Cunha Barra, localizada na Rua João Lopes de Lima, nº 1.000, Jardim Sapopemba, Município de São Paulo, com 33,58m² (trinta e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), imóvel cadastrado no SGI sob o nº 36528, conforme identificada nos autos do processo SPDR-15215/2013 (CC-107904/2015).
Parágrafo único
– A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á a continuidade das obras da linha 15-Prata do Monotrilho Vila Prudente-Hospital Cidade Tiradentes.