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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 120 de 30 de agosto de 1938

Cria, nos moldes do Decreto Federal nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, o Conselho Florestal do Estado de Minas Gerais, sem ônus para os cofres públicos estaduais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o Decreto Federal nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, sôbre a criação nos Estados de Conselhos Florestais, nos moldes e organização do art. 101, parágrafo 1.º, do Código Florestal, baixado ex-vi do referido Decreto, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1938.


Art. 1º

Fica criado, sem ônus para os cofres públicos estaduais, o Conselho Florestal do Estado de Minas Gerais, nos moldes e segundo as exigências do Decreto Federal nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, art. 101, parágrafo 1.º.

Art. 2º

Este Conselho, com sede em Belo Horizonte, será constituído pelos representantes das repartições públicas e pessoas abaixo nomeadas: - Diretor do Arquivo Público de Minas Gerais; - Reitor da Universidade de Minas Gerais; - Chefe do Serviço de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura; - Superintendente do Touring Clube do Brasil, Secção de Minas Gerais; - Assistente Técnico do Secretário da Viação e Obras Públicas; - Inspetor de Águas da Prefeitura de Belo Horizonte; - Chefe do Serviço de Fiscalização de Terras e Matas da Secretaria da Agricultura; Assistente Técnico do Secretário da Agricultura; - Botânico do Serviço de Produção Vegetal; - Alcides Gonçalves de Souza, advogado; - Roberto Eiras Furquim, Werneck, fazendeiro; - Benedito Quintino dos Santos, engenheiro.

Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Relação dos membros do Conselho Florestal do Estado de Minas Gerais: Dr. Arduino Bolívar, Diretor do Arquivo Público de Minas Gerais Dr. Francisco Brant, Reitor da Universidade; Dr. José Cavalcanti de Souza, Chefe do Serviço de Produção Vegetal; Dr. João Lisbôa, Superintendente do Touring Clube; Dr. João de Figueiredo Kubitschek, Assistente Técnico do Secretário da Viação e Obras Públicas; Dr. Saul de Macedo, inspetor de Águas da Prefeitura de Belo Horizonte; Dr. Saul de Macedo, inspetor de Águas da Prefeitura de Belo Horizonte; Dr. José de Melo Soares de Gouvêa, Assistente Técnico do Secretário da Agricultura; Henrique Lahmeyer de Meio Barreto, Botânico do Serviço de Produção Vegetal; Alcides Gonçalves de Souza, advogado; Roberto Eiras Furquim Werneck, fazendeiro; Benedito Quintino dos Santos, engenheiro.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 120 de 30 de agosto de 1938