Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 120 de 30 de agosto de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Conselho, com sede em Belo Horizonte, será constituído pelos representantes das repartições públicas e pessoas abaixo nomeadas: - Diretor do Arquivo Público de Minas Gerais; - Reitor da Universidade de Minas Gerais; - Chefe do Serviço de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura; - Superintendente do Touring Clube do Brasil, Secção de Minas Gerais; - Assistente Técnico do Secretário da Viação e Obras Públicas; - Inspetor de Águas da Prefeitura de Belo Horizonte; - Chefe do Serviço de Fiscalização de Terras e Matas da Secretaria da Agricultura; Assistente Técnico do Secretário da Agricultura; - Botânico do Serviço de Produção Vegetal; - Alcides Gonçalves de Souza, advogado; - Roberto Eiras Furquim, Werneck, fazendeiro; - Benedito Quintino dos Santos, engenheiro.