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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 120 de 30 de agosto de 1938

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Art. 2º

Este Conselho, com sede em Belo Horizonte, será constituído pelos representantes das repartições públicas e pessoas abaixo nomeadas: - Diretor do Arquivo Público de Minas Gerais; - Reitor da Universidade de Minas Gerais; - Chefe do Serviço de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura; - Superintendente do Touring Clube do Brasil, Secção de Minas Gerais; - Assistente Técnico do Secretário da Viação e Obras Públicas; - Inspetor de Águas da Prefeitura de Belo Horizonte; - Chefe do Serviço de Fiscalização de Terras e Matas da Secretaria da Agricultura; Assistente Técnico do Secretário da Agricultura; - Botânico do Serviço de Produção Vegetal; - Alcides Gonçalves de Souza, advogado; - Roberto Eiras Furquim, Werneck, fazendeiro; - Benedito Quintino dos Santos, engenheiro.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 120 /1938