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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.007 de 31 de dezembro de 1946

Abre créditos especiais pela Prefeitura Municipal de São Lourenço O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei feederal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, na importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), os seguintes créditos especiais: Cr$ Para contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais 20.000,00 Para conclusão das obras do Matadouro Municipal 10.000,00 Para a reforma da estrada de rodagem de São Lourenço Silvestre Ferraz 15.000,00 45.000,00

Art. 2º

- Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


ALCIDES LINS João Eunápio Borges

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.007 de 31 de dezembro de 1946