Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.007 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, na importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), os seguintes créditos especiais: Cr$ Para contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais 20.000,00 Para conclusão das obras do Matadouro Municipal 10.000,00 Para a reforma da estrada de rodagem de São Lourenço Silvestre Ferraz 15.000,00 45.000,00