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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.003 de 31 de outubro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Município de Natércia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1985.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Natércia o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Cidade de Natércia, à Rua Cel. José Goular Santiago Brum, com a área de 500 m² (quinhentos metros quadrados).

Parágrafo único

- O imóvel, descrito no artigo, foi havido pelo Estado de Minas Gerais por doação do Município de Santa Rita do Sapucaí, ao qual até então pertencia o Município de Natércia, conforme escritura pública transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, às folhas nº 93, do Livro nº 3B, sob o nº 2.136, em 8 de abril de 1924.

Art. 2º

O imóvel, objeto da presente doação, destina-se à construção de prédio para a Biblioteca Comunitária de Natércia e ao prolongamento da Rua Cel. José Goular Santiago Brum.

Art. 3º

O imóvel será revertido ao patrimônio do Estado de Minas Gerais se, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura da escritura pública, não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Luiz Otávio Ziza Mota Valadares

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.003 de 31 de outubro de 1985