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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.003 de 31 de outubro de 1985

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Natércia o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Cidade de Natércia, à Rua Cel. José Goular Santiago Brum, com a área de 500 m² (quinhentos metros quadrados).

Parágrafo único

- O imóvel, descrito no artigo, foi havido pelo Estado de Minas Gerais por doação do Município de Santa Rita do Sapucaí, ao qual até então pertencia o Município de Natércia, conforme escritura pública transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, às folhas nº 93, do Livro nº 3B, sob o nº 2.136, em 8 de abril de 1924.