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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná28 de 16/09/2010

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul65 de 09/08/2012

    Art. 1º - O § 3.° do art. 149 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: § 3.° A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, contidas no Plano Plurianual, para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração dos orçamentos anuais, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política tarifária das empresas da Administração Indireta e a de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, sendo que, no primeiro ano do mandato do Governador, as metas e as pr...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul47 de 16/12/2004

    Art. 1º - Fica acrescentado um parágrafo que será o 5°, ao art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: " Art. 22 - ... ... § 5º - A alienação ou transferência do controle acionário, bem como a extinção, fusão, incorporação ou cisão da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS -, dependerá de manifestação favorável da população, sob forma de plebiscito."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul71 de 24/02/2016

    Art. 1º - O § 4.º do art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a seguinte redação: Art. 22. .......................... .......................................... § 4.º A alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE –, Companhia Rio-grandense de Mineração – CRM – e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS – somente poderão ser realizadas após manifestação favorável da população expressa em consulta plebiscitária. ...........................................

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul34 de 12/12/2002

    Art. 1º - O inciso I do § 8º do art. 152 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152 - ... ... § 8º - ... I - o projeto de lei do plano plurianual até 15 de maio do primeiro ano do mandato do Governador; ..."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul33 de 19/11/2002

    Art. 1º - Fica acrescentado um novo parágrafo ao art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul com a seguinte redação: "Art. 22 - ... ... § 4º - A alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, Companhia Rio-grandense de Mineração - CRM, Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS e Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, somente poderão ser realizadas após manifestação favorável da população expressa em consulta plebiscitária."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul59 de 22/02/2011

    Art. 1º - O inciso I do § 8° do art. 152 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152. ............................ ........................................... § 8° .................................... .......................................... I - o projeto de lei do plano plurianual até 1° de agosto do primeiro ano do mandato do Governador; ..........................................."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul4 de 15/12/1993

    Art. 1º - Inclua-se no art. 76 da Constituição do Estado o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, sob pena de responsabilidade, ao Tribunal de Contas do Estado, o qual comunicará a ocorrência, em caráter reservado, à Mesa da Assembléia Legislativa."...