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Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 34 de 12 de Dezembro de 2002

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2002.


Art. 1º

O inciso I do § 8º do art. 152 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152 - ... ... § 8º - ... I - o projeto de lei do plano plurianual até 15 de maio do primeiro ano do mandato do Governador; ..."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente.

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 34 de 12 de Dezembro de 2002