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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 34 de 12 de Dezembro de 2002


Art. 1º

O inciso I do § 8º do art. 152 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152 - ... ... § 8º - ... I - o projeto de lei do plano plurianual até 15 de maio do primeiro ano do mandato do Governador; ..."