Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 59 de 22 de Fevereiro de 2011
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2011.
O inciso I do § 8° do art. 152 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152. ............................ ........................................... § 8° .................................... .......................................... I - o projeto de lei do plano plurianual até 1° de agosto do primeiro ano do mandato do Governador; ..........................................."
O inciso I do § 9° do art. 152 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152. ............................... ............................................. § 9° ...................................... I - o projeto de lei do plano plurianual até 1° outubro do primeiro ano do mandato do Governador, e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 15 de julho de cada ano; ........................................"
ADÃO VILLAVERDE, Presidente.