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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 59 de 22 de Fevereiro de 2011

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Art. 1º

O inciso I do § 8° do art. 152 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152. ............................ ........................................... § 8° .................................... .......................................... I - o projeto de lei do plano plurianual até 1° de agosto do primeiro ano do mandato do Governador; ..........................................."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 59 /2011