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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 59 de 22 de Fevereiro de 2011

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Art. 2º

O inciso I do § 9° do art. 152 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152. ............................... ............................................. § 9° ...................................... I - o projeto de lei do plano plurianual até 1° outubro do primeiro ano do mandato do Governador, e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 15 de julho de cada ano; ........................................"

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 59 /2011