Emenda Constitucional Estadual do Paraná2 de 17/12/1993Art. unico - Ficam alteradas as redações do inciso IX do art. 179 e acrescem-se os §§ 6º. e 7º., e alíneas "a" e "b", do inciso IX, do art. 27 e acrescido um § 11, alterando-se, também, o § 7º. do art. 133, da Constituição do Estado do Paraná, conforme segue:
Art. 179 ...................................................................................................................
IX - Atendimento ao educando, no ensino pré-escolar, fundamental, médio e de educação especial, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
§ 6º. - Os Programas Suplementares de alimentação e assistência à s...