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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul190 de 12/11/1915

    General Salvador Ayres Pinheiro Machado, Vice-Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em exercicio. Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes do Estado approvou em sessão de 30 de Outubro findo e eu promulgo a seguinte resolução:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul4.765 de 28/08/1964

    Art. 2º - Para os fins do disposto nos artigos 38 e seguintes da Lei nº 4.478, de 09.01.1963, e demais disposições legais sobre a administração econômico-financeira das autarquias, é criada naquele Instituto uma Comissão de Controle, com as atribuições previstas no artigo 39 e seus parágrafos da mencionada lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul635 de 29/08/1949

    WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 87, inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa Decretou e eu Sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul636 de 31/08/1949

    WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 87, inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa Decretou e eu Sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul637 de 01/09/1949

    WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 87, inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa Decretou e eu Sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul167 de 23/12/1947

    Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul88 de 23/11/1847

    Art. 1º - O Presidente da Provincia mandará levantar as plantas, e formar os orçamentos para uma nova Igreja Matriz na Cidade de Rio Grande, e outra na Freguesia de São Francisco de Paula de cima da serra no lugar, onde fôr mais commodo aos Parochianos, e ás suas necessidades espirituais.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.669 de 29/05/1992

    Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, acrescido dos parágrafos 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - Os servidores aposentados e os que, em atividade, tiverem incorporado vantagens relativas a Cargo em Comissão, Função Gratificada ou Gratificação Equivalente, cujos padrões e denominações foram modificadas por esta Lei, terão seus vencimentos e proventos alterados conforme as disposições aqui introduzidas. § 1° - As Funções Gratificadas ou Cargos em Comissão providos em regime especial terão esse regime mantido nas Funções e Cargos correspondentes, observada a limitação imposta...