Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 636 de 31 de Agosto de 1949
Eleva os vencimentos do pessoal ativo da Brigada Militar do Estado.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 87, inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa Decretou e eu Sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de agosto de 1949.
É adotada a seguinte tabela de vencimentos para oficiais, aspirantes e suboficiais da Brigada Militar. POSTOS VENC. MENSAIS Coronel C$ 6.000,00 Tenente-Coronel Cr$ 5.200,00 Major Cr$ 4.500,00 Capitão Cr$ 3.800,00 1º Tenente Cr$ 3.000,00 2º Tenente Cr$ 2.500,00 Aspirante Cr$ 1.900,00 Subtenente Cr$ 1.900,00
É fixada, na conformidade da tabela abaixo o sólido diário das praças de fileira e dos Bombeiros, especialistas e artífices: GRADUAÇÕES SOLDO DIÁRIO I - Praças de fileira: 1º Sargento-ajudante e 1º sargento Cr$ 40,00 2º Sargento Cr$ 34,00 3º Sargento Cr$ 30,00 Cabo engajado Cr$ 23,00 Cabo de 1ª praça Cr$ 20,00 Soldado engajado Cr$ 17,00 Soldado de 1ª praça Cr$ 14,24 II - Bombeiros, especialistas e atifíces: 1º Sargento-ajudante e 1º sargento Cr$ 44,00 2º Sargento Cr$ 37,00 3º Sargento Cr$ 33,00 Cabo Cr$ 27,00 Soldado bombeiro de 1ª classe ou artífice Cr$ 23,00 Soldado bombeiro de 2ª classe ou artífice Cr$ 20,00 Soldado bombeiro de 3ª classe ou artífice Cr$ 17,00 3º Sargento corneteiro ou clarim-mor Cr$ 30,00 Corneteiro ou clarim-mor Cr$20,00
Os cargos dos funcionários da Brigada Militar ficam classificadas pelos seguintes padrões de vencimentos: CARGOS PADRÕES VENC. MENSAIS Orientador-técnico das oficinas do serviço de intendente XVI Cr$ 3.250,00 Diretor técnico de alfaiataria XII Cr$ 2.050,00 Diretor-técnico de alfaiataria XI Cr$ 1.900,00 Cortador a maquina XI Cr$ 1.900,00 Cortador a Tesoura XI Cr$ 1.900,00 Sirgueiro XI Cr$ 1.900,00 Eletricista XI Cr$ 1.900,00 Secretário do Corpo de Bombeiros XI Cr$ 1.900,00 Guarda-livros do Corpo de Bombeiros XI Cr$ 1.900,00 Ajustador- mecânico XI Cr$ 1.900,00 Auxiliar-técnicodo Corpo de Bombeiros VIII Cr$1.400,00 Ajudante de laboratório de pesquisas clínicas VI Cr$ 1.000,00 Maquinista VI Cr$ 1.000,00 Ajudante de eletricista III Cr$ 800,00 Servente de famácia III Cr$ 800,00 Servente de farmácia III Cr$ 800,00 Servente de enfermaria III Cr$ 800,00 Ajudante de cozinha III Cr$ 800,00 Copeiro III Cr$ 800,00 Jardineiro III Cr$ 800,00 Chacareiro III Cr$ 800,00 Condutor de veículo III Cr$ 800,00 Zelador de estradas III Cr$ 800,00 Costureira e lavadeira III Cr$ 800,00
aumento da despesa decorrente desta Lei correrá à conta da verba "8)Dotação para reclassificação de cargos, reorganização de serviços e revisão de vencimentos do funcionalismo público", do código local 4-11-Encargos Diretos - do orçamento do corrente exercício.
WALTER JOBIM, Governador do estado.