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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 636 de 31 de Agosto de 1949

Eleva os vencimentos do pessoal ativo da Brigada Militar do Estado.

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Art. 2º

É fixada, na conformidade da tabela abaixo o sólido diário das praças de fileira e dos Bombeiros, especialistas e artífices: GRADUAÇÕES SOLDO DIÁRIO I - Praças de fileira: 1º Sargento-ajudante e 1º sargento Cr$ 40,00 2º Sargento Cr$ 34,00 3º Sargento Cr$ 30,00 Cabo engajado Cr$ 23,00 Cabo de 1ª praça Cr$ 20,00 Soldado engajado Cr$ 17,00 Soldado de 1ª praça Cr$ 14,24 II - Bombeiros, especialistas e atifíces: 1º Sargento-ajudante e 1º sargento Cr$ 44,00 2º Sargento Cr$ 37,00 3º Sargento Cr$ 33,00 Cabo Cr$ 27,00 Soldado bombeiro de 1ª classe ou artífice Cr$ 23,00 Soldado bombeiro de 2ª classe ou artífice Cr$ 20,00 Soldado bombeiro de 3ª classe ou artífice Cr$ 17,00 3º Sargento corneteiro ou clarim-mor Cr$ 30,00 Corneteiro ou clarim-mor Cr$20,00