Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 636 de 31 de Agosto de 1949
Eleva os vencimentos do pessoal ativo da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos dos funcionários da Brigada Militar ficam classificadas pelos seguintes padrões de vencimentos: CARGOS PADRÕES VENC. MENSAIS Orientador-técnico das oficinas do serviço de intendente XVI Cr$ 3.250,00 Diretor técnico de alfaiataria XII Cr$ 2.050,00 Diretor-técnico de alfaiataria XI Cr$ 1.900,00 Cortador a maquina XI Cr$ 1.900,00 Cortador a Tesoura XI Cr$ 1.900,00 Sirgueiro XI Cr$ 1.900,00 Eletricista XI Cr$ 1.900,00 Secretário do Corpo de Bombeiros XI Cr$ 1.900,00 Guarda-livros do Corpo de Bombeiros XI Cr$ 1.900,00 Ajustador- mecânico XI Cr$ 1.900,00 Auxiliar-técnicodo Corpo de Bombeiros VIII Cr$1.400,00 Ajudante de laboratório de pesquisas clínicas VI Cr$ 1.000,00 Maquinista VI Cr$ 1.000,00 Ajudante de eletricista III Cr$ 800,00 Servente de famácia III Cr$ 800,00 Servente de farmácia III Cr$ 800,00 Servente de enfermaria III Cr$ 800,00 Ajudante de cozinha III Cr$ 800,00 Copeiro III Cr$ 800,00 Jardineiro III Cr$ 800,00 Chacareiro III Cr$ 800,00 Condutor de veículo III Cr$ 800,00 Zelador de estradas III Cr$ 800,00 Costureira e lavadeira III Cr$ 800,00