Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 636 de 31 de Agosto de 1949
Eleva os vencimentos do pessoal ativo da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
aumento da despesa decorrente desta Lei correrá à conta da verba "8)Dotação para reclassificação de cargos, reorganização de serviços e revisão de vencimentos do funcionalismo público", do código local 4-11-Encargos Diretos - do orçamento do corrente exercício.