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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 636 de 31 de Agosto de 1949

Eleva os vencimentos do pessoal ativo da Brigada Militar do Estado.

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Art. 1º

É adotada a seguinte tabela de vencimentos para oficiais, aspirantes e suboficiais da Brigada Militar. POSTOS VENC. MENSAIS Coronel C$ 6.000,00 Tenente-Coronel Cr$ 5.200,00 Major Cr$ 4.500,00 Capitão Cr$ 3.800,00 1º Tenente Cr$ 3.000,00 2º Tenente Cr$ 2.500,00 Aspirante Cr$ 1.900,00 Subtenente Cr$ 1.900,00