Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 636 de 31 de Agosto de 1949
Eleva os vencimentos do pessoal ativo da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É adotada a seguinte tabela de vencimentos para oficiais, aspirantes e suboficiais da Brigada Militar. POSTOS VENC. MENSAIS Coronel C$ 6.000,00 Tenente-Coronel Cr$ 5.200,00 Major Cr$ 4.500,00 Capitão Cr$ 3.800,00 1º Tenente Cr$ 3.000,00 2º Tenente Cr$ 2.500,00 Aspirante Cr$ 1.900,00 Subtenente Cr$ 1.900,00