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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 167 de 23 de Dezembro de 1947

Cria os cargos de juiz e de escrivão em Rodeio Bonito, no município de Palmeira das Missões.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.


Art. 1º

São criados os cargos de juiz e escrivão em Rodeio Bonito, séde de um subdistrito do município de Palmeira das Missões.

Art. 2º

Os cargos criados serão providos por ato do Poder Executivo, o primeiro, mediante indicação do juiz de direito da comarca, pelo prazo estabelecido em lei; e osegundo, em virtude de concurso de provas, atenta a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER JOBIM, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 167 de 23 de Dezembro de 1947