Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 167 de 23 de Dezembro de 1947
Cria os cargos de juiz e de escrivão em Rodeio Bonito, no município de Palmeira das Missões.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.