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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 167 de 23 de Dezembro de 1947

Cria os cargos de juiz e de escrivão em Rodeio Bonito, no município de Palmeira das Missões.

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.