Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 167 de 23 de Dezembro de 1947
Cria os cargos de juiz e de escrivão em Rodeio Bonito, no município de Palmeira das Missões.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos criados serão providos por ato do Poder Executivo, o primeiro, mediante indicação do juiz de direito da comarca, pelo prazo estabelecido em lei; e osegundo, em virtude de concurso de provas, atenta a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.