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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9669 de 29 de Maio de 1992

Altera disposições da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 1992.


Art. 1º

O artigo 7º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, acrescido dos parágrafos 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - Os servidores aposentados e os que, em atividade, tiverem incorporado vantagens relativas a Cargo em Comissão, Função Gratificada ou Gratificação Equivalente, cujos padrões e denominações foram modificadas por esta Lei, terão seus vencimentos e proventos alterados conforme as disposições aqui introduzidas. § 1° - As Funções Gratificadas ou Cargos em Comissão providos em regime especial terão esse regime mantido nas Funções e Cargos correspondentes, observada a limitação imposta pelo artigo 4º. § 2° - A Gratificação de que trata o artigo 3º desta Lei, bem como a referida no artigo 4º (especiais), integram o valor da Função Gratificada, para os efeitos previstos no artigo 1º da Lei nº 7.872, de 26 de dezembro de 1983.

Art. 2º

As tabelas anexas a esta Lei passam a fazer parte do Anexo Único da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 1992.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário. Lei n° 6.183 de 08.01.71 Lei n° 9.504 de 15.01.92 Denominação Correspondência Coordenador da unidade CC-10 FG-01 Coordenador CC-12 FG-12 Dirigente de Núcleo CC-06 FG-06 Supervisor CC-11 FG-11 Assistente de Divulgação CC-06 FG-06 Chefe de Gabinete de Imprensa CC-11 FG-11 Oficial de Gabinete II CC-06 FG-06 Oficial de Gabinete CC-08 FG-08 Assistente do Procurador-Geral CC-05 FG-05 Auxiliar de Gabinete CC-07 FG-07 Auxiliar de Gabinete II CC-05 FG-05 Oficial de Transporte CC-06 FG-06 Motorista Especial CC-05 FG-05 Chefe de Serviços de Portaria CC-07 FG-07 Chefe de Portaria CC-01 FG-01 Secretaria do Proc.-Geral CC-12 FG-12 Assessor Superior CC-11 FG-11 Secretário de Coordenadoria CC-10 FG-11 Supervisor CC-11 FG-11 Lei n° 6.417 de 22.09.72 Lei n° 9.504 de 15.01.92 Denominação Correspondência Gratificação Equivalente AS-6 Coordenador FG-12 Gratificação Equivalente AS-5 Supervisor FG-11 - - Chefe de Gabinete de Imprensa FG-11 - - Oficial de Gabinete FG-08 - - Auxiliar de Gabinete FG-07 - - Oficial de Transporte FG-06 - - Chefe de Serviço de Portaria FG-07 Gratificação Equivalente AS-6 Secretária do Procurador-Geral FG-12 Gratificação Equivalente AS-3 Assessor Superior FG-11 Gratificação Equivalente AS-2 Secretário de Coordenadoria FG-10 Gratificação Equivalente FGE-07 Supervisor FG-11


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Anexo
III - TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9669 de 29 de Maio de 1992