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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9669 de 29 de Maio de 1992

Altera disposições da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 1992.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9669 /1992