Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9669 de 29 de Maio de 1992
Altera disposições da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário. Lei n° 6.183 de 08.01.71 Lei n° 9.504 de 15.01.92 Denominação Correspondência Coordenador da unidade CC-10 FG-01 Coordenador CC-12 FG-12 Dirigente de Núcleo CC-06 FG-06 Supervisor CC-11 FG-11 Assistente de Divulgação CC-06 FG-06 Chefe de Gabinete de Imprensa CC-11 FG-11 Oficial de Gabinete II CC-06 FG-06 Oficial de Gabinete CC-08 FG-08 Assistente do Procurador-Geral CC-05 FG-05 Auxiliar de Gabinete CC-07 FG-07 Auxiliar de Gabinete II CC-05 FG-05 Oficial de Transporte CC-06 FG-06 Motorista Especial CC-05 FG-05 Chefe de Serviços de Portaria CC-07 FG-07 Chefe de Portaria CC-01 FG-01 Secretaria do Proc.-Geral CC-12 FG-12 Assessor Superior CC-11 FG-11 Secretário de Coordenadoria CC-10 FG-11 Supervisor CC-11 FG-11 Lei n° 6.417 de 22.09.72 Lei n° 9.504 de 15.01.92 Denominação Correspondência Gratificação Equivalente AS-6 Coordenador FG-12 Gratificação Equivalente AS-5 Supervisor FG-11 - - Chefe de Gabinete de Imprensa FG-11 - - Oficial de Gabinete FG-08 - - Auxiliar de Gabinete FG-07 - - Oficial de Transporte FG-06 - - Chefe de Serviço de Portaria FG-07 Gratificação Equivalente AS-6 Secretária do Procurador-Geral FG-12 Gratificação Equivalente AS-3 Assessor Superior FG-11 Gratificação Equivalente AS-2 Secretário de Coordenadoria FG-10 Gratificação Equivalente FGE-07 Supervisor FG-11