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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 190 de 12 de Novembro de 1915

Proroga até 1° de Janeiro de 1921 a isenção de direitos de exploração de toucinho em salmoura.

General Salvador Ayres Pinheiro Machado, Vice-Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em exercicio. Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes do Estado approvou em sessão de 30 de Outubro findo e eu promulgo a seguinte resolução:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto alegre, 12 de Novembro de 1915.


Art. 1º

Fica prorogada até o dia 1° de Janeiro de 1921 a isenção de direitos de exportação concedida ao toucinho em salmoura, acondicionado em barris, tinas ou em outro qualquer vasilhante, pela Lei n. 112 de 24 de Novembro de 1910.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Salvador Ayres Pinheiro Machado, vice-presidente.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 190 de 12 de Novembro de 1915