Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 190 de 12 de Novembro de 1915
Proroga até 1° de Janeiro de 1921 a isenção de direitos de exploração de toucinho em salmoura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorogada até o dia 1° de Janeiro de 1921 a isenção de direitos de exportação concedida ao toucinho em salmoura, acondicionado em barris, tinas ou em outro qualquer vasilhante, pela Lei n. 112 de 24 de Novembro de 1910.