JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 190 de 12 de Novembro de 1915

Proroga até 1° de Janeiro de 1921 a isenção de direitos de exploração de toucinho em salmoura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 190 /1915