Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 190 de 12 de Novembro de 1915
Proroga até 1° de Janeiro de 1921 a isenção de direitos de exploração de toucinho em salmoura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Proroga até 1° de Janeiro de 1921 a isenção de direitos de exploração de toucinho em salmoura.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.