Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 23 de Novembro de 1847
Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 23 dias do mez de Novembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia, e do Imperio.
O Presidente da Provincia mandará levantar as plantas, e formar os orçamentos para uma nova Igreja Matriz na Cidade de Rio Grande, e outra na Freguesia de São Francisco de Paula de cima da serra no lugar, onde fôr mais commodo aos Parochianos, e ás suas necessidades espirituais.
As plantas com os respectivos orçamentos serão submetidos a approvação da Assembléa Legislativa Provincial para terem execução.
Manoel Antonio Galvão.