Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 23 de Novembro de 1847

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Presidente da Provincia mandará levantar as plantas, e formar os orçamentos para uma nova Igreja Matriz na Cidade de Rio Grande, e outra na Freguesia de São Francisco de Paula de cima da serra no lugar, onde fôr mais commodo aos Parochianos, e ás suas necessidades espirituais.