Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 635 de 29 de Agosto de 1949
Cria cargos de juiz, suplente e escrivão distrital.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 87, inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa Decretou e eu Sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de agosto de 1949.