Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 635 de 29 de Agosto de 1949
Cria cargos de juiz, suplente e escrivão distrital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos de juiz, suplente e escrivão distrital.
Acessar conteúdo completo- Revogam-se as disposições em contrário.