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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.882 de 29/12/2011

    Art. 4º - O Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA, composto pelos cargos em comissão e/ou funções gratificadas criados pelo art. 2.º desta Lei e pelo cargo de Regente de Orquestra, padrão CC-IX, criado pelo art. 12 da Lei n.º 9.697, de 24 de julho de 1992, com a redação dada pela Lei n.º 12.396, de 15 de dezembro de 2005, após a total extinção de cargos em comissão e/ou funções gratificadas prevista no art. 1.º desta Lei, será o constante no Anexo I.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.166 de 27/12/2012

    Art. 3º - O Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, relação dos Profissionais de Educação/Especialistas de Educação e dos Técnicos Agrícolas, até o final do ano letivo de 2013, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por escola, em que conste:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul157 de 23/12/1947

    Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88 inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.412 de 28/12/1883

    Art. 1º - E' approvado o acto do governo da provincia pelo qual foi aposentado Thomaz José da Silva Rangel no lugar de 1° official da mesa de rendas da capital, com o ordenado annual de 664$020 réis, proporcional a 28 annos, 5 mezes e 15 dias de effectivo serviço.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul184 de 23/12/1947

    WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul177 de 23/12/1947

    WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul4.052 de 29/12/1960

    Art. 1º - É assegurado aos servidores públicos estaduais, inclusive Magistrados e Membros do Ministério Público, que não gozam das vantagens da Lei nº 3.096, de 31 de dezembro de 1956, o direito de requererem, no prazo de noventa dias, os seus integrais benefícios, pagando os atrasados na base de 20% anualmente.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul185 de 23/12/1947

    WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...